Inscrição/Cartão Consular
Qualquer cidadão cabo-verdiano que resida no estrangeiro deve procurar a instituição diplomática mais próxima e efetuar a sua inscrição consular.
Conforme a nossa lei em vigor os serviços consulares não podem praticar nenhum ato a favor do cidadão cabo-verdiano sem que ele se encontre devidamente inscrito.
A inscrição consular está normalmente associada um cartão consular que, em muitos casos, tem substituído um documento de identificação junto das autoridades dos países acolhedores.
Cartão Consular
O cartão consular é o documento de identificação do cidadão no consulado e é usado em muitos casos para a identificação dos cabo-verdianos junto das autoridades dos países recetores.
Para mais informações sobre o registo e cartão consular, consulte o Portal Consular.