Casamento
Certificado de capacidade matrimonial
Documentos necessários:
- Certidões de nascimento dos nubentes. Se estrangeiro, certidão emitida a menos de 6 meses
- Requerimento preenchido
- Fotocópia do documento de identificação de ambos os nubentes
- Presença dos dois. Um dos noivos poderá ser representado por procuração
Para mais informações sobre o certificado de capacidade matrimonial, consulte o Portal Consular.
Casamento
Aqueles que pretenderem contrair casamento devem declará-lo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, numa Conservatória ou delegação do Registo Civil e requerer a instauração do processo de Casamento.
Só um dos nubentes pode fazer-se representar por procurador.
Quem pode requerer:
Os interessados (os noivos) – Cidadãos solteiros com idade superior a 18 anos e que não apresentem anomalia psíquica nem demência notória;
Documentos necessários:
- Certidão de nascimento dos dois
- Documento de identificação
- O conjugue estrangeiro tem que trazer o certificado de capacidade matrimonial
Para mais informações sobre o casamentos, consulte o Portal Consular.