- Novo regime de entrada de viajantes em Cabo Verde

Novo regime de entrada de viajantes em Cabo Verde

Data de Publicação 01-02-2019
Novo regime de entrada de viajantes em Cabo Verde

A partir do dia 01 de janeiro de 2019, com a entrada em vigor do novo quadro legal, o processo de entrada de viajantes em Cabo Verde conhece inovações, resultantes da introdução da etapa de pré-registo de viajantes, da implementação do novo regime da taxa de segurança aeroportuária e da atualização da lista de países cujos cidadãos beneficiam de isenção de visto de entrada no território nacional.


O pré-registo será efetuado na plataforma online www.ease.gov.cv, que dará suporte ao EASE - Processo Eficiente, Automático e Seguro de Entrada de Viajantes.

A etapa de pré-registo consiste, essencialmente, na disponibilização pelo viajante de dados do passaporte e informações sobre as datas previstas para a sua entrada no território nacional, o número de voo, data de saída do país e local de alojamento, visando um processo de verificação prévia de segurança dos viajantes, por parte das autoridades nacionais.

No ato de pré-registo, os passageiros deverão igualmente proceder ao pagamento da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA).

Com exceção dos nacionais e naturais de Cabo Verde, assim como dos cidadãos estrangeiros residentes no país, todos os demais viajantes deverão efetuar o pré-registo e o respetivo pagamento da TSA.

No que respeita à isenção de visto de entrada em Cabo Verde, e nos termos da Resolução n.º 134/2018, de 28 de dezembro, os cidadãos nacionais dos 28 países da União Europeia, de Andorra, da Islândia, do Liechtenstein, do Mónaco, da Noruega, do Reino Unido, da Suíça, San Marino e Vaticano passam a beneficiar da isenção de visto de entrada em Cabo Verde, com o limite de permanência de 30 dias.

Para mais informações, por favor consultar o desdobrável disponível em www.ease.gov.cv.

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