Acordo sobre a Mobilidade nos EstadosMembros da CPLP - Acordo sobre a Mobilidade nos EstadosMembros da CPLP

Acordo sobre a Mobilidade nos EstadosMembros da CPLP

Acordo sobre a Mobilidade nos EstadosMembros da CPLP

Published Date 1/6/22
Acordo sobre a Mobilidade nos EstadosMembros da CPLP

Enviamos, em anexo, o Acordo sobre a Mobilidade nos Estados-Membros da CPLP, que entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2022. No entanto, o Acordo somente produzirá efeitos em Cabo Verde, Guiné-Bissau, Portugal e São Tomé Príncipe, os demais países da CPLP terão que terminar os respetivos processos de ratificação interna do Acordo e efetuar o depósito do instrumento de ratificação na sede da CPLP para que entre em vigor nesses países.

Esclarecemos que a entrada em vigor não significa que o Acordo produza efeitos imediatos, para tal, será necessário ainda que os países negoceiem entre si os instrumentos adicionais previstos no Acordo, nos quais dois ou mais países escolherão as modalidades de mobilidade e as categorias de pessoas para cada uma das modalidades que pretendam oferecer aos cidadãos de outro país.

 

O Acordo estipula três modalidades de mobilidade: (i) a Estada de curta duração, também muitas vezes apelidada de livre circulação, por um período de 90 dias; (ii) a Estada temporária, com duração de mais de 90 dias e até 1 ano, e (iii) a Residência CPLP. A primeira modalidade pressupõe a isenção de uma autorização administrativa prévia (ou visto de entrada), mas os dois últimos exigem a concessão dessa autorização prévia. Nestes dois casos, a vantagem do Acordo é a simplificação dos requisitos para a atribuição dos vistos e o estabelecimento de um prazo máximo de cinco anos para a exigência desses requisitos, findo o qual ser-se cidadão do país signatário deverá ser condição suficiente para a atribuição dos vistos.

 

O Acordo tem, assim, a pretensão de reafirmar a ambição da mobilidade no Espaço da CPLP e de proporcionar um sistema flexível de implementação, procurando atender à realidade interna dos Estados-Membros da CPLP e aos compromissos arrogados pelos países a nível regional. Neste sentido, nem todos poderão oferecer todas as modalidades de mobilidade e nem exigir as mesmas condições para atribuição dos vistos. Portugal já declarou que não poderá oferecer a livre circulação, devido aos compromissos assumidos no quadro da União Europeia e em particular do Acordo de Shengen.

 

O Acordo parte de um mínimo de mobilidade, segundo o qual os países que o ratificarem permitirão a mobilidade dos portadores de passaportes diplomáticos, oficiais e de serviço circularem entre os países, sem necessidade de um visto (o que já existia para a maior parte dos países da CPLP).

 

O Acordo reitera o compromisso político de se criar as condições necessárias para um futuro de mobilidade alargada a todos os cidadãos entre os países integrantes.

 

Segue o link do comunicado emitido pela CPLP a propósito de notícias contraditórias veiculadas pelos meios de comunicação social:



 

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