Registo Civil

Transcrição de nascimento

Documentos necessários:

  • Certidão de nascimento do interessado
  • Certidão de nascimento de pai ou mãe ou avó cabo-verdiano
  • Os maiores de 18 anos devem apresentar um documento de identificação com fotografia.

Para mais informações sobre transcrições, consulte o Portal Consular.

Transcrição de casamento

Documentos necessários:

  • Certidão de casamento
  • Certidões de nascimento dos nubentes
  • Documento de identificação do requerente

Para mais informações sobre transcrições, consulte o Portal Consular.

Transcrição de divórcio

O divórcio de um cidadão Cabo-verdiano no estrangeiro, tem de ser transcrito no registo civil de Cabo Verde. O processo é organizado nas embaixadas e consulados que enviam posteriormente por via eletrónica à conservatória dos registos centrais, autoridade competente para o registo destes fatos ocorridos no estrangeiro.
 
Documentos necessários:

  • Certidão de divórcio, com referência de trânsito em julgado
  • Certidão de nascimento dos interessados, se estrangeiros 
  • Cópia dos documentos de identificação das partes

Para mais informações sobre transcrições, consulte o Portal Consular.

Transcrição de óbito

Documentos necessários:

  • Certidão de óbito
  • Documento de identificação do requerente

Para mais informações sobre transcrições, consulte o Portal Consular.

Certificado de capacidade matrimonial

Documentos necessários:

  • Certidões de nascimento dos nubentes. Se estrangeiro, certidão emitida a menos de 6 meses
  • Requerimento preenchido
  • Fotocópia do documento de identificação de ambos os nubentes 
  • Presença dos dois. Um dos noivos poderá ser representado por procuração
     

Para mais informações sobre o certificado de capacidade matrimonial, consulte o Portal Consular.

Casamento

Aqueles que pretenderem contrair casamento devem declará-lo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, numa Conservatória ou delegação do Registo Civil e requerer a instauração do processo de Casamento.

Só um dos nubentes pode fazer-se representar por procurador.
 
Quem pode requerer:

Os interessados (os noivos) – Cidadãos solteiros com idade superior a 18 anos e que não apresentem anomalia psíquica nem demência notória;


Documentos necessários:

  • Certidão de nascimento dos dois
  • Documento de identificação
  • O conjugue estrangeiro tem que trazer o certificado de capacidade matrimonial

Para mais informações sobre o casamentos, consulte o Portal Consular.